Lei Ordinária nº 1.197, de 31 de dezembro de 2007
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1197
Ano
2007
Data
31/12/2007
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/01/2008
Veículo de Publicação
DOM N. 1.883, ano IX
Data Fim Vigência
Pg. Início
5
Pg. Fim
11
Texto Original
Ementa
ALTERA a Lei n. 870, de 21 de julho de 2005 e dá outras providências.
Indexação
PL n. 239/2007 - Mensagem não encontrada
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 17.01.2008, edição n. 1.883, Ano IX
Palavras-chave: Serviço Público, Servidor Público, Serviço Público Municipal, Servidor Público Municipal, Previdência, Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus.
Altera a Lei n. 870/2005.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 17.01.2008, edição n. 1.883, Ano IX
Palavras-chave: Serviço Público, Servidor Público, Serviço Público Municipal, Servidor Público Municipal, Previdência, Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus.
Altera a Lei n. 870/2005.
Observação
Esta Lei é uma REPUBLICAÇÃO da Lei n. 1197, de 31.12.2007, publicada no DOM de 31.12.2007 – N. 1.871, Ano VIII.
O § 4.º do artigo 6.º da Lei Municipal n. 807/2005 foi Declarado Inconstitucional no dia 05/11/2013 no julgamento do Mandado de Segurança n. 4.000.808/32.2012.8.04.0000 de 06/08/2012.
ACÓRDÃO “Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 4000808-32.2012.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas. ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos para conceder a segurança, nos termos do voto condutor da decisão”.
Relatora: Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA.
Publicado no DJE em 14/11/2013.
A MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 0007362-85.2011.8.04.0000 de 09/01/2014, Declarou Inconstitucional o § 4.º, do art. 6.º, da Lei Municipal 870/2005, incluído pela Lei Municipal n. 1.197/2007. Parágrafo único, do art. 9.º, da Lei Municipal 1.425/2010.
DECIDE o Plenário do e. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por deferir a medida cautelar, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
EXTRATO DA ATA – DECISÃO: "Por unanimidade de votos o Egrégio Tribunal Pleno deferiu a medida cautelar, nos termos do voto do Relator".
Relator: Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
Publicado no DJE em 10.04.2015.
O § 4.º do artigo 6.º da Lei Municipal n. 807/2005 foi Declarado Inconstitucional no dia 05/11/2013 no julgamento do Mandado de Segurança n. 4.000.808/32.2012.8.04.0000 de 06/08/2012.
ACÓRDÃO “Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 4000808-32.2012.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas. ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos para conceder a segurança, nos termos do voto condutor da decisão”.
Relatora: Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA.
Publicado no DJE em 14/11/2013.
A MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 0007362-85.2011.8.04.0000 de 09/01/2014, Declarou Inconstitucional o § 4.º, do art. 6.º, da Lei Municipal 870/2005, incluído pela Lei Municipal n. 1.197/2007. Parágrafo único, do art. 9.º, da Lei Municipal 1.425/2010.
DECIDE o Plenário do e. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por deferir a medida cautelar, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
EXTRATO DA ATA – DECISÃO: "Por unanimidade de votos o Egrégio Tribunal Pleno deferiu a medida cautelar, nos termos do voto do Relator".
Relator: Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
Publicado no DJE em 10.04.2015.
Assuntos
- Contribuição previdenciária
- Manaus Previdência - MANAUSPREV
- Previdência Social do Município de Manaus
- Regime Próp. Prev. Social Serv. Públicos-RPPS
- Servidor público
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 870, de 21 de julho de 2005
Anexos Norma Jurídica