Lei Ordinária nº 2.495, de 09 de setembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2495

Ano

2019

Data

09/09/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/09/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de ações compensatórias às emissões de gases de efeito estufa (GEE) pelos promotores de eventos realizados em área de domínio público do Município e dá outras providências.

Indexação

LEI N. 2.495, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
PL n. 180/2017
Autoria: Ver. Prof. Fransuá
Publicação: DOM de 09.09.2019, edição n. 4676, ano XX
Palavras-chave: Ações compensatórias às emissões de gases de efeito estufa (GEE), Áreas de domínio público do Município, Meio Ambiente, plantio de mudas de espécimes arbóreos e arbustivos, recicláveis, cooperativas e/ou entidades, separação, reciclagem de materiais, resíduos reaproveitáveis, reciclados, técnica da emissão de gases de efeito estufa (GEE), apresentação em laudo ao órgão de execução das políticas de meio ambiente da Administração Pública Municipal, avaliação e fiscalização, eventos, circulação de público, assistentes, participantes e organizadores, shows, competições desportivas, concertos, exposições, desfiles e feiras, cumprimento da compensação da emissão de gases de efeito estufa (GEE), responsável pelo evento, orientação do órgão responsável pela execução das políticas de meio ambiente da Administração Pública Municipal, local e a espécie a ser plantada, cumprimento da compensação, comprovação documentalmente, infratores, sanções, multa, compensação ambiental, Fundo Municipal de Conservação Ambiental, projetos e programas de reversão do aquecimento global, políticas de meio ambiente da Administração Pública Municipal

Observação

Assuntos

  • Emissões de gases de efeito estufa GEE
  • Meio ambiente

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica