Lei Ordinária nº 2.138, de 14 de junho de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2138
Ano
2016
Data
14/06/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/06/2016
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
12/12/2017
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
FIXA os níveis salariais dos empregados públicos da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU).
Indexação
PL n. 114/2016
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 14/06/2016, edição n. 3908, Ano XVII
Palavras-chave: Empregados públicos, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos, SMTU, Salário, vantagem pessoal incorporada à remuneração, Auxiliar de Serviços Gerais, Lavador/Borracheiro, Agente Administrativo , Agente de Recursos Humanos, Motorista, Telefonista, Assistente Administrativo, Assistente de Pesquisa e Monitoração, Assistente de Pessoal, Assistente Técnico, Auxiliar de Serviços e Manutenção, Digitador, Fiscal de Transporte, Soldador, Vistoriador de Veículos, Desenhista Projetista Programador, Técnico em Contabilidade, Técnico de Rede, Analista Contábil, Analista Financeiro, Analista de Planejamento de Transporte, Analista de Recursos Humanos, Analista de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional, Assistente Social, Técnico de Nível Superior, Advogado, Eletricista de Manutenção Predial, Analista Financeiro, Analista de Planejamento de Transporte, Analista de
Recursos Humanos, Analista de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional, Analista de Educação de Trânsito, Analista de Tráfego, Assistente Social, Engenheiro Civil, Técnico de Nível Superior, Analista Contábil, Analista Financeiro, Analista de Planejamento de Transporte, Analista de Recursos Humanos, Analista de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional, Assistente Social, Técnico de Nível Superior
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 14/06/2016, edição n. 3908, Ano XVII
Palavras-chave: Empregados públicos, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos, SMTU, Salário, vantagem pessoal incorporada à remuneração, Auxiliar de Serviços Gerais, Lavador/Borracheiro, Agente Administrativo , Agente de Recursos Humanos, Motorista, Telefonista, Assistente Administrativo, Assistente de Pesquisa e Monitoração, Assistente de Pessoal, Assistente Técnico, Auxiliar de Serviços e Manutenção, Digitador, Fiscal de Transporte, Soldador, Vistoriador de Veículos, Desenhista Projetista Programador, Técnico em Contabilidade, Técnico de Rede, Analista Contábil, Analista Financeiro, Analista de Planejamento de Transporte, Analista de Recursos Humanos, Analista de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional, Assistente Social, Técnico de Nível Superior, Advogado, Eletricista de Manutenção Predial, Analista Financeiro, Analista de Planejamento de Transporte, Analista de
Recursos Humanos, Analista de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional, Analista de Educação de Trânsito, Analista de Tráfego, Assistente Social, Engenheiro Civil, Técnico de Nível Superior, Analista Contábil, Analista Financeiro, Analista de Planejamento de Transporte, Analista de Recursos Humanos, Analista de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional, Assistente Social, Técnico de Nível Superior
Observação
Alterada pela Lei n. 2252, de 04.10.2017. Publicada no DOM de 04.10.2017 – edição n. 4.221, ano XVIII.
Ver Lei n. 2.039, de 23 de setembro de 2015,
Ver Lei n. 2.039, de 23 de setembro de 2015,
Assuntos
- Reajuste salarial
- Servidor público
- Superintendência de Transportes Urbanos - SMTU
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.252, de 04 de outubro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.271, de 12 de dezembro de 2017
Anexos Norma Jurídica