Lei Ordinária nº 2.256, de 08 de novembro de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2256

Ano

2017

Data

08/11/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/11/2017

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

28/12/2017

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a indicação de segundo condutor no Transporte Individual de Passageiros (Táxi), em casos de impedimentos legais, no município de Manaus, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 012/2017
Autoria: Ver. Reizo Castelo Branco/Ver. Hiram Nicolau
Publicação: DOM de 2256 08.11.2017, edição n. 4.241, Ano XVIII.
Palavras-chave: Segundo condutor, Transporte Individual de Passageiros, Táxi, Motorista auxiliar, Permissionário, impedimento legal, moléstias temporárias, pontuação na CNH acima do limite máximo permitido, cumprimento de pena restritiva de liberdade, renovação da permissão, titular, preposto ou coproprietário, renovação do documento, falecimento do titular, atestado de óbito, autorização a título precário, utilização da licença e do veículo, herdeiro, entrega do formal de partilha concluído à SMTU, autorização definitiva,

Ver a Lei n. 2.088, de 30 de dezembro de 2015.
Revogada pela Lei n. 2.290, de 28.12.2017. Publicada no DOM de 28.12.2017 – Edição n. 4.273, Ano XVIII.

Observação

Ver a Lei n. 2.088, de 30 de dezembro de 2015.
Revogada pela Lei n. 2.290, de 28.12.2017. Publicada no DOM de 28.12.2017 – Edição n. 4.273, Ano XVIII.

Assuntos

  • Taxistas
  • Transporte
  • Táxi

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.290, de 28 de dezembro de 2017

 

Anexos Norma Jurídica