Lei Ordinária nº 2.471, de 03 de julho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2471

Ano

2019

Data

03/07/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/07/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

2

Ementa

DISPÕE sobre a liberação da obrigatoriedade de passagem na catraca para usuários do transporte público municipal que sofram de obesidade severa ou mórbida e dá outras providências.

Indexação

PL n. 287/2018
Autoria: Ver. Hiram Nicolau
Publicação: DON de 03.07.2019, edição n. 4630, Ano XX
Palavras-chave: liberação da obrigatoriedade de passagem na catraca do transporte público municipal, usuários sofram de obesidade severa ou mórbida, transporte público municipal, catraca, pagamento da tarifa, informativos visíveis nos ônibus, direito do passageiros.

Observação

Assuntos

  • Portador de necessidades especiais
  • Transporte

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Anexos Norma Jurídica