Lei Ordinária nº 2.471, de 03 de julho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2471
Ano
2019
Data
03/07/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/07/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a liberação da obrigatoriedade de passagem na catraca para usuários do transporte público municipal que sofram de obesidade severa ou mórbida e dá outras providências.
Indexação
PL n. 287/2018
Autoria: Ver. Hiram Nicolau
Publicação: DON de 03.07.2019, edição n. 4630, Ano XX
Palavras-chave: liberação da obrigatoriedade de passagem na catraca do transporte público municipal, usuários sofram de obesidade severa ou mórbida, transporte público municipal, catraca, pagamento da tarifa, informativos visíveis nos ônibus, direito do passageiros.
Autoria: Ver. Hiram Nicolau
Publicação: DON de 03.07.2019, edição n. 4630, Ano XX
Palavras-chave: liberação da obrigatoriedade de passagem na catraca do transporte público municipal, usuários sofram de obesidade severa ou mórbida, transporte público municipal, catraca, pagamento da tarifa, informativos visíveis nos ônibus, direito do passageiros.
Observação
Assuntos
- Portador de necessidades especiais
- Transporte
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Anexos Norma Jurídica