Lei Ordinária nº 2.721, de 23 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2721
Ano
2020
Data
23/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/12/2020
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
CONSIDERA de Utilidade Pública a organização não governamental Instituto Emanoel Rei Davi (IERD) e dá outras providências.
Indexação
PL n. 301/2020
Autoria: Ver. Joelson Silva
Publicação: DOM de 23/12/2020, edição n. 4993, Ano XXI
Palavras-chave: Utilidade Pública, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL INSTITUTO EMANOEL REI DAVI, IERD, associação civil de caráter assistencial e beneficente, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n. 18.212.989/0001-62, Rua Marquesa de Alorna, n. 3, bairro Nova Esperança,
CEP. 69037-519.
Autoria: Ver. Joelson Silva
Publicação: DOM de 23/12/2020, edição n. 4993, Ano XXI
Palavras-chave: Utilidade Pública, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL INSTITUTO EMANOEL REI DAVI, IERD, associação civil de caráter assistencial e beneficente, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n. 18.212.989/0001-62, Rua Marquesa de Alorna, n. 3, bairro Nova Esperança,
CEP. 69037-519.
Observação
Assuntos
- Utilidade pública
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Anexos Norma Jurídica