Lei Ordinária nº 2.721, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2721

Ano

2020

Data

23/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/12/2020

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

CONSIDERA de Utilidade Pública a organização não governamental Instituto Emanoel Rei Davi (IERD) e dá outras providências.

Indexação

PL n. 301/2020
Autoria: Ver. Joelson Silva
Publicação: DOM de 23/12/2020, edição n. 4993, Ano XXI
Palavras-chave: Utilidade Pública, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL INSTITUTO EMANOEL REI DAVI, IERD, associação civil de caráter assistencial e beneficente, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n. 18.212.989/0001-62, Rua Marquesa de Alorna, n. 3, bairro Nova Esperança,
CEP. 69037-519.

Observação

Assuntos

  • Utilidade pública

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Anexos Norma Jurídica