Lei Ordinária nº 2.712, de 30 de novembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2712
Ano
2020
Data
30/11/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/11/2020
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a garantia do documento de identificação às pessoas ostomizadas no âmbito do município de Manaus.
Indexação
PL n. 379/2019
Autoria: Ver. Alonso Oliveira
Publicação: DOM de 30/11/2020, edição n. 4976, Ano XXI
Palavras-chave: documento de identificação às pessoas ostomizadas, Programa de Atendimento de Pacientes Ostomizados e Incontinentes, Associação dos Ostomizados do Estado do Amazonas (AOEAM)
Autoria: Ver. Alonso Oliveira
Publicação: DOM de 30/11/2020, edição n. 4976, Ano XXI
Palavras-chave: documento de identificação às pessoas ostomizadas, Programa de Atendimento de Pacientes Ostomizados e Incontinentes, Associação dos Ostomizados do Estado do Amazonas (AOEAM)
Observação
Assuntos
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica