Lei Ordinária nº 2.712, de 30 de novembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2712

Ano

2020

Data

30/11/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/11/2020

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

DISPÕE sobre a garantia do documento de identificação às pessoas ostomizadas no âmbito do município de Manaus.

Indexação

PL n. 379/2019
Autoria: Ver. Alonso Oliveira
Publicação: DOM de 30/11/2020, edição n. 4976, Ano XXI
Palavras-chave: documento de identificação às pessoas ostomizadas, Programa de Atendimento de Pacientes Ostomizados e Incontinentes, Associação dos Ostomizados do Estado do Amazonas (AOEAM)

Observação

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica