Lei Ordinária nº 2.709, de 27 de novembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2709

Ano

2020

Data

27/11/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/11/2020

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

ESTABELECE medidas para reabertura dos restaurantes e demais estabelecimentos que servem refeições no Município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 171/2020
Autoria: Ver. Isaac Tayah
Publicação: DOM de 27/11/2020, edição n. 4975, Ano XXI
Palavras-chave: reabertura de restaurantes, estabelecimentos que servem refeições, padarias, panificadoras, supermercados, hipermercados, refeição, flexibilização das medidas restritivas adotadas em razão da pandemia de coronavírus, higienização, vigilância sanitária, proteção individual, máscara facial, luvas, Covid-19, procedimentos padrões de higienização das superfícies de toque com álcool 70%, solução de hipoclorito de sódio, mesas e cadeiras, estabelecimentos deverão manter distância segura entre os clientes, capacidade liberada de funcionamento, eliminar galheteiros, paliteiros, saleiros, açucareiros, tempero e utensílios, sachês para uso individual, alimento não embalado; higienização das mãos dos clientes nos lavatórios e banheiros, papel não reciclado, sabonete líquido antisséptico ou sabonete líquido e produto antisséptico, higienização frequente de utensílios, talheres, pratos, copos, maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, superfícies metálicas, proteção individual e completa dos talheres expostos para uso dos clientes; ambiente interno ventilado, portas, janelas abertas durante o horário de funcionamento, autoridades de saúde e sanitárias

Observação

Assuntos

  • Combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
  • Comércio
  • Covid-19
  • Saúde
  • Vigilância Sanitária

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica