Lei Ordinária nº 2.703, de 12 de novembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2703
Ano
2020
Data
12/11/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/11/2020
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
AUTORIZA o Poder Executivo a assegurar, nas Eleições 2020, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus.
Indexação
PL n. 333/2020
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 12/11/2020, edição n. 4965, Ano XXI
Palavras-chave: Eleições 2020, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, concessionárias, ressarcimento dos valores devidos, gratuidade assegurada, compensação tributária, despesas, dotações orçamentárias, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU)
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 12/11/2020, edição n. 4965, Ano XXI
Palavras-chave: Eleições 2020, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, concessionárias, ressarcimento dos valores devidos, gratuidade assegurada, compensação tributária, despesas, dotações orçamentárias, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU)
Observação
Assuntos
- Transporte
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica