Lei Ordinária nº 2.703, de 12 de novembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2703

Ano

2020

Data

12/11/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/11/2020

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

AUTORIZA o Poder Executivo a assegurar, nas Eleições 2020, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus.

Indexação

PL n. 333/2020
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 12/11/2020, edição n. 4965, Ano XXI
Palavras-chave: Eleições 2020, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, concessionárias, ressarcimento dos valores devidos, gratuidade assegurada, compensação tributária, despesas, dotações orçamentárias, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU)

Observação

Assuntos

  • Transporte

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Anexos Norma Jurídica