Lei Ordinária nº 2.702, de 06 de novembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2702
Ano
2020
Data
06/11/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/11/2020
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
ALTERA dispositivos da Lei n. 2.419, de 29 de março de 2019, que dispõe sobre a Manaus Previdência (Manausprev) e dá outras providências.
Indexação
PL n 329/2020
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 06/11/2020 n. 4961, Ano XXI
Palavras-chave: Manaus Previdência (Manausprev), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do Município de Manaus, Contrato de Gestão a ser firmado entre o Conselho Diretor da Manausprev e a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Regimento Interno da Manaus Previdência, Auditor-Chefe, Superintendente de Investimentos, autarquia integrante da Administração Pública Municipal Indireta, personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, administração, gerenciamento, operacionalização, arrecadação e a gestão de recursos e planos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios, planos de ação anuais, prazos de consecução, indicadores de desempenho, demonstrativo de compatibilidade dos planos de ação anuais, orçamento, cronograma de desembolso, por fonte, responsabilidades dos signatários, atingimento dos objetivos e metas definidos, provimento de meios necessários à consecução dos resultados propostos, medidas legais e administrativas, adotadas pelos signatários, descumprimento dos objetivos e metas contratados, revisão, renovação e rescisão, vigência mínima, estrutura organizacional da Manaus Previdência, Regimento Interno da Manaus Previdência, resolução do Conselho Municipal de Previdência, revisões e alterações ao atendimento das finalidades da Autarquia, conselheiros, recondução, renúncia, gestão dos recursos previdenciários, legislação previdenciária, programas de certificações institucionais, mandatos consecutivos, processo administrativo disciplinar, Superintendente de Investimentos, Conselho Diretor, Conselho Municipal de Previdência, improbidade administrativa, crime contra a Administração Pública, Auditoria Interna, gestão administrativa, previdenciária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos da Manausprev, agente de conformidade, cargo em comissão de Auditor-Chefe, servidor titular de cargo efetivo vinculado ao Município de Manaus, certificação profissional, carga horária flexibilizado mediante, banco de horas e jornada ininterrupta,
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 06/11/2020 n. 4961, Ano XXI
Palavras-chave: Manaus Previdência (Manausprev), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do Município de Manaus, Contrato de Gestão a ser firmado entre o Conselho Diretor da Manausprev e a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Regimento Interno da Manaus Previdência, Auditor-Chefe, Superintendente de Investimentos, autarquia integrante da Administração Pública Municipal Indireta, personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, administração, gerenciamento, operacionalização, arrecadação e a gestão de recursos e planos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios, planos de ação anuais, prazos de consecução, indicadores de desempenho, demonstrativo de compatibilidade dos planos de ação anuais, orçamento, cronograma de desembolso, por fonte, responsabilidades dos signatários, atingimento dos objetivos e metas definidos, provimento de meios necessários à consecução dos resultados propostos, medidas legais e administrativas, adotadas pelos signatários, descumprimento dos objetivos e metas contratados, revisão, renovação e rescisão, vigência mínima, estrutura organizacional da Manaus Previdência, Regimento Interno da Manaus Previdência, resolução do Conselho Municipal de Previdência, revisões e alterações ao atendimento das finalidades da Autarquia, conselheiros, recondução, renúncia, gestão dos recursos previdenciários, legislação previdenciária, programas de certificações institucionais, mandatos consecutivos, processo administrativo disciplinar, Superintendente de Investimentos, Conselho Diretor, Conselho Municipal de Previdência, improbidade administrativa, crime contra a Administração Pública, Auditoria Interna, gestão administrativa, previdenciária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos da Manausprev, agente de conformidade, cargo em comissão de Auditor-Chefe, servidor titular de cargo efetivo vinculado ao Município de Manaus, certificação profissional, carga horária flexibilizado mediante, banco de horas e jornada ininterrupta,
Observação
Art. 2.º Fica revogado o art. 28 da Lei n. 2.419, de 29 de março de 2019.
Assuntos
- Manaus Previdência - MANAUSPREV
Normas Relacionadas
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.419, de 29 de março de 2019
Anexos Norma Jurídica