Lei Ordinária nº 2.700, de 03 de novembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2700
Ano
2020
Data
03/11/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/11/2020
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
DETERMINA a responsabilidade das instituições bancárias, cooperativas de créditos e casas lotéricas pela organização das filas internas e externas, respeitando as medidas de combate à Covid-19, no município de Manaus.
Indexação
PL n. 154/2020
Autoria: Ver. Alonso Oliveira
Publicação: DOM de 03/11/2020, edição n. 4958, Ano XXI
Palavras-chave: instituições bancarias, cooperativas de créditos, casas lotéricas, organização das filas interna e externa, medidas de combate à covid-19, demarcação da distância entre os clientes por meio de sinalização horizontal disciplinadora, assepsia diária do ambiente interno e externo do estabelecimento, corrimãos, maçanetas e porta giratória, atendimento prioritário, higienização, calamidade pública vigente
Autoria: Ver. Alonso Oliveira
Publicação: DOM de 03/11/2020, edição n. 4958, Ano XXI
Palavras-chave: instituições bancarias, cooperativas de créditos, casas lotéricas, organização das filas interna e externa, medidas de combate à covid-19, demarcação da distância entre os clientes por meio de sinalização horizontal disciplinadora, assepsia diária do ambiente interno e externo do estabelecimento, corrimãos, maçanetas e porta giratória, atendimento prioritário, higienização, calamidade pública vigente
Observação
Assuntos
- Banco
- Combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
- Comércio
- Covid-19
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica