Lei Ordinária nº 2.700, de 03 de novembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2700

Ano

2020

Data

03/11/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/11/2020

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

DETERMINA a responsabilidade das instituições bancárias, cooperativas de créditos e casas lotéricas pela organização das filas internas e externas, respeitando as medidas de combate à Covid-19, no município de Manaus.

Indexação

PL n. 154/2020
Autoria: Ver. Alonso Oliveira
Publicação: DOM de 03/11/2020, edição n. 4958, Ano XXI
Palavras-chave: instituições bancarias, cooperativas de créditos, casas lotéricas, organização das filas interna e externa, medidas de combate à covid-19, demarcação da distância entre os clientes por meio de sinalização horizontal disciplinadora, assepsia diária do ambiente interno e externo do estabelecimento, corrimãos, maçanetas e porta giratória, atendimento prioritário, higienização, calamidade pública vigente

Observação

Assuntos

  • Banco
  • Combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
  • Comércio
  • Covid-19

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Anexos Norma Jurídica