Lei Ordinária nº 2.699, de 29 de outubro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2699

Ano

2020

Data

29/10/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/10/2020

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

DISPÕE sobre o Programa Nossa Merenda, instituído pela Lei nº 2.595, de 31 de março de 2020, no âmbito do Município de Manaus, como medida emergencial de enfrentamento a pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 327/2020
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 29/10/2020, edição n. 4957, Ano XXI
Palavras-chave: Programa Nossa Merenda, medida emergencial de enfrentamento a pandemia da COVID-19, auxílio de segurança alimentar, benefício temporário, cartão magnético com chip, Projeto Aula em Casa, Calendário Escolar, suspensão das aulas presenciais, garantir a segurança alimentar dos alunos da rede pública municipal de ensino, s famílias de alunos regularmente matriculados, Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef)
Ver Lei n. 2.595, de 31 de março de 2020,

Observação

Ver Lei n. 2.595, de 31 de março de 2020

Assuntos

  • Merenda escolar

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Anexos Norma Jurídica