Lei Ordinária nº 2.699, de 29 de outubro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2699
Ano
2020
Data
29/10/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/10/2020
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o Programa Nossa Merenda, instituído pela Lei nº 2.595, de 31 de março de 2020, no âmbito do Município de Manaus, como medida emergencial de enfrentamento a pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 327/2020
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 29/10/2020, edição n. 4957, Ano XXI
Palavras-chave: Programa Nossa Merenda, medida emergencial de enfrentamento a pandemia da COVID-19, auxílio de segurança alimentar, benefício temporário, cartão magnético com chip, Projeto Aula em Casa, Calendário Escolar, suspensão das aulas presenciais, garantir a segurança alimentar dos alunos da rede pública municipal de ensino, s famílias de alunos regularmente matriculados, Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef)
Ver Lei n. 2.595, de 31 de março de 2020,
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 29/10/2020, edição n. 4957, Ano XXI
Palavras-chave: Programa Nossa Merenda, medida emergencial de enfrentamento a pandemia da COVID-19, auxílio de segurança alimentar, benefício temporário, cartão magnético com chip, Projeto Aula em Casa, Calendário Escolar, suspensão das aulas presenciais, garantir a segurança alimentar dos alunos da rede pública municipal de ensino, s famílias de alunos regularmente matriculados, Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef)
Ver Lei n. 2.595, de 31 de março de 2020,
Observação
Ver Lei n. 2.595, de 31 de março de 2020
Assuntos
- Merenda escolar
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Anexos Norma Jurídica