Lei Ordinária nº 2.696, de 28 de outubro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2696
Ano
2020
Data
28/10/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/10/2020
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
AUTORIZA a suspensão temporária do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social, conforme o disposto no art. 9.º, § 2.º, da Lei Complementar Federal n. 173, de 27 de maio de 2020.
Indexação
PL n. 326/2020
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 28/10/2020, edição n. 4956, Ano XXI
Palavras-chave: suspensão temporária, contribuições previdenciárias patronais, Regime Próprio de Previdência Social, Fundo Previdenciário (FPREV), insuficiência financeira do Fundo Financeiro (FFIN), Termos de Acordo de Parcelamento, Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Manaus Previdência, obrigado a repassar os valores devidos para cobrir a insuficiência financeira do Fundo Financeiro (FFIN), parcelamento do recolhimento,
Ver art. 4.º, parágrafo único, da Portaria n. 14.816, de 19 de junho de 2020
Ver art. 9.º, § 2.º, da Lei Complementar Federal n. 173, de 27 de maio de 2020.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 28/10/2020, edição n. 4956, Ano XXI
Palavras-chave: suspensão temporária, contribuições previdenciárias patronais, Regime Próprio de Previdência Social, Fundo Previdenciário (FPREV), insuficiência financeira do Fundo Financeiro (FFIN), Termos de Acordo de Parcelamento, Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Manaus Previdência, obrigado a repassar os valores devidos para cobrir a insuficiência financeira do Fundo Financeiro (FFIN), parcelamento do recolhimento,
Ver art. 4.º, parágrafo único, da Portaria n. 14.816, de 19 de junho de 2020
Ver art. 9.º, § 2.º, da Lei Complementar Federal n. 173, de 27 de maio de 2020.
Observação
Ver art. 4.º, parágrafo único, da Portaria n. 14.816, de 19 de junho de 2020
Ver art. 9.º, § 2.º, da Lei Complementar Federal n. 173, de 27 de maio de 2020.
Ver art. 9.º, § 2.º, da Lei Complementar Federal n. 173, de 27 de maio de 2020.
Assuntos
- Contribuição previdenciária
- Regime Próp. Prev. Social Serv. Públicos-RPPS
- Tributo
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Anexos Norma Jurídica