Lei Ordinária (Promulgada) nº 478, de 18 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
478
Ano
2020
Data
18/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/08/2020
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
OBRIGA as empresas concessionárias de energia elétrica e água a emitir recibo de comparecimento quando da leitura dos contadores.
Indexação
PL n. 154/2017
Autoria: Ver. Jaildo Oliveira
Publicação: e-DOLM de 19.08.2020, edição n. 1313, Ano VIII
Palavras-chave: empresas concessionárias de energia elétrica e água, recibo de comparecimento, leitura dos contadores, data da visita e o horário, nome do empregado responsável pela medição, leitura feita, ausência do proprietário do imóvel, comprovante, caixa do correio, direito do consumidor, leitura do contador, faturamento mensal, leitura do medidor, concessionária, consumo médio, unidade consumidora
Autoria: Ver. Jaildo Oliveira
Publicação: e-DOLM de 19.08.2020, edição n. 1313, Ano VIII
Palavras-chave: empresas concessionárias de energia elétrica e água, recibo de comparecimento, leitura dos contadores, data da visita e o horário, nome do empregado responsável pela medição, leitura feita, ausência do proprietário do imóvel, comprovante, caixa do correio, direito do consumidor, leitura do contador, faturamento mensal, leitura do medidor, concessionária, consumo médio, unidade consumidora
Observação
Assuntos
- Abastecimento de água e luz
- Concessionária de serviço público
- Consumidor
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Anexos Norma Jurídica