Lei Ordinária (Promulgada) nº 478, de 18 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

478

Ano

2020

Data

18/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/08/2020

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

OBRIGA as empresas concessionárias de energia elétrica e água a emitir recibo de comparecimento quando da leitura dos contadores.

Indexação

PL n. 154/2017
Autoria: Ver. Jaildo Oliveira
Publicação: e-DOLM de 19.08.2020, edição n. 1313, Ano VIII
Palavras-chave: empresas concessionárias de energia elétrica e água, recibo de comparecimento, leitura dos contadores, data da visita e o horário, nome do empregado responsável pela medição, leitura feita, ausência do proprietário do imóvel, comprovante, caixa do correio, direito do consumidor, leitura do contador, faturamento mensal, leitura do medidor, concessionária, consumo médio, unidade consumidora

Observação

Assuntos

  • Abastecimento de água e luz
  • Concessionária de serviço público
  • Consumidor

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Anexos Norma Jurídica