Emenda à Loman nº 100, de 05 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Loman

Número

100

Ano

2020

Data

05/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/08/2020

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

ACRESCENTA o §5º ao Art. 261 da Lei Orgânica do Município de Manaus – Loman, que trata da Isenção de tarifa nos transportes coletivos urbanos.

Indexação

Artigo 261 da LOMAN
Isenção de tarifa
transporte coletivo
Autoria: Ver. David Reis
e-DOLM N. 1307, Ano VII

Observação

Assuntos

  • Transporte

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Anexos Norma Jurídica