Emenda à Loman nº 100, de 05 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Loman
Número
100
Ano
2020
Data
05/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
07/08/2020
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
ACRESCENTA o §5º ao Art. 261 da Lei Orgânica do Município de Manaus – Loman, que trata da Isenção de tarifa nos transportes coletivos urbanos.
Indexação
Artigo 261 da LOMAN
Isenção de tarifa
transporte coletivo
Autoria: Ver. David Reis
e-DOLM N. 1307, Ano VII
Isenção de tarifa
transporte coletivo
Autoria: Ver. David Reis
e-DOLM N. 1307, Ano VII
Observação
Assuntos
- Transporte
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Loman nº 2, de 18 de janeiro de 2005
Anexos Norma Jurídica