Lei Ordinária nº 2.184, de 28 de dezembro de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2184
Ano
2016
Data
28/12/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/12/2016
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
5
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre os serviços de Transporte Coletivo Porta a Porta denominado Transporta, no âmbito do município de Manaus, e dá outra providências.
Indexação
PL n. 354/2016
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 28.12.2016, edição n. 4034, Ano XVII
Palavras-chave: Transporte Coletivo Porta a Porta, Transporta Pessoa com deficiência física, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos
(SMTU),
visita de Avaliação Socioeconômica, recadastramento para atualização das informações, programação de viagem, suspensão temporária do serviço Transporta, Termo de Responsabilidade, ajudar o usuário no embarque, ética profissional, relatórios de quilometragem, cumprimento da rota, cancelamento de viagem e ocorrências operacionais, empresas concessionárias do transporte coletivo de passageiros convencional, mudança de motoristas, problemas mecânicos dos veículos, motorista reserva, titular, manutenção preventiva dos veículos, vistoria, problemas mecânicos no cumprimento da programação, disponibilizar telefone celular para os motoristas, participar das reuniões, usuário do serviço Transporta, acessórios de segurança do veículo, condições das cadeiras de rodas, embarcar um acompanhante, evitar conflitos, motorista e veículo em perfeitas condições de higiene, informar à SMTU sobre as eventuais ocorrências referentes à conduta do motorista, acompanhante do usuário cadastrado no serviço Transporta, ação ou omissão que contrarie disposições legais, regulamentares e atos normativos, infrações administrativas, não atender às determinações do Poder Público, suspender ou interromper a prestação do serviço sem prévia autorização do Poder Público, descumprir o estabelecido nas ordens de serviço, operar com veículo não aprovado pelo Poder Público, desviar a finalidade a que se destinam os veículos do serviço, operar com frota inferior à estabelecida pelo Poder Público, trafegar com veículo não aprovado pela vistoria ou com documentação irregular, não tratar com urbanidade os passageiros e prepostos do Poder Público, condução do veículo por motorista sem habilitação, com habilitação vencida ou incompatível para o serviço, permitir a condução de veículo por motorista sem treinamento específico sobre a operacionalização do serviço, administrativa com a retenção do veículo para regularização; trafegar com passageiros em locais inadequado, deixar de prestar informações ao Poder Público, trafegar com veículo em mau estado de conservação e higiene,
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 28.12.2016, edição n. 4034, Ano XVII
Palavras-chave: Transporte Coletivo Porta a Porta, Transporta Pessoa com deficiência física, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos
(SMTU),
visita de Avaliação Socioeconômica, recadastramento para atualização das informações, programação de viagem, suspensão temporária do serviço Transporta, Termo de Responsabilidade, ajudar o usuário no embarque, ética profissional, relatórios de quilometragem, cumprimento da rota, cancelamento de viagem e ocorrências operacionais, empresas concessionárias do transporte coletivo de passageiros convencional, mudança de motoristas, problemas mecânicos dos veículos, motorista reserva, titular, manutenção preventiva dos veículos, vistoria, problemas mecânicos no cumprimento da programação, disponibilizar telefone celular para os motoristas, participar das reuniões, usuário do serviço Transporta, acessórios de segurança do veículo, condições das cadeiras de rodas, embarcar um acompanhante, evitar conflitos, motorista e veículo em perfeitas condições de higiene, informar à SMTU sobre as eventuais ocorrências referentes à conduta do motorista, acompanhante do usuário cadastrado no serviço Transporta, ação ou omissão que contrarie disposições legais, regulamentares e atos normativos, infrações administrativas, não atender às determinações do Poder Público, suspender ou interromper a prestação do serviço sem prévia autorização do Poder Público, descumprir o estabelecido nas ordens de serviço, operar com veículo não aprovado pelo Poder Público, desviar a finalidade a que se destinam os veículos do serviço, operar com frota inferior à estabelecida pelo Poder Público, trafegar com veículo não aprovado pela vistoria ou com documentação irregular, não tratar com urbanidade os passageiros e prepostos do Poder Público, condução do veículo por motorista sem habilitação, com habilitação vencida ou incompatível para o serviço, permitir a condução de veículo por motorista sem treinamento específico sobre a operacionalização do serviço, administrativa com a retenção do veículo para regularização; trafegar com passageiros em locais inadequado, deixar de prestar informações ao Poder Público, trafegar com veículo em mau estado de conservação e higiene,
Observação
Assuntos
- Pessoa com Deficiência
- Superintendência de Transportes Urbanos - SMTU
- Transporte
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Anexos Norma Jurídica