Lei Ordinária nº 2.455, de 05 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2455

Ano

2019

Data

05/06/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/06/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

3

Ementa

DISPÔE sobre a preferência de assentos em áreas destinadas à alimentação nos shoppings centers e centros comerciais para as pessoas que específicas, no âmbito da cidade de Manaus.

Indexação

PL n. 109/2018
Autoria: Ver. Wallace Oliveira
Publicação: DOM de 05.06.2019, edição n. 4612, Ano XX
Palavras-chave: preferência de assentos, áreas destinadas à alimentação nos shopping centers e centros comerciais, idosos, pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida e para gestantes, local de fácil acesso ao atendimento e à circulação local, isolamento ou discriminação de seus usuários, preconceito ou constrangimento de qualquer natureza, identificação dos assentos previstos, inscrição “PREFERENCIAL PARA IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MOBILIDADE REDUZIDA E GESTANTES”, localização, uso prioritário por essas pessoas.

Observação

Assuntos

  • Comércio
  • Portador de necessidades especiais

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Anexos Norma Jurídica