Lei Ordinária nº 2.455, de 05 de junho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2455
Ano
2019
Data
05/06/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/06/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
DISPÔE sobre a preferência de assentos em áreas destinadas à alimentação nos shoppings centers e centros comerciais para as pessoas que específicas, no âmbito da cidade de Manaus.
Indexação
PL n. 109/2018
Autoria: Ver. Wallace Oliveira
Publicação: DOM de 05.06.2019, edição n. 4612, Ano XX
Palavras-chave: preferência de assentos, áreas destinadas à alimentação nos shopping centers e centros comerciais, idosos, pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida e para gestantes, local de fácil acesso ao atendimento e à circulação local, isolamento ou discriminação de seus usuários, preconceito ou constrangimento de qualquer natureza, identificação dos assentos previstos, inscrição “PREFERENCIAL PARA IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MOBILIDADE REDUZIDA E GESTANTES”, localização, uso prioritário por essas pessoas.
Autoria: Ver. Wallace Oliveira
Publicação: DOM de 05.06.2019, edição n. 4612, Ano XX
Palavras-chave: preferência de assentos, áreas destinadas à alimentação nos shopping centers e centros comerciais, idosos, pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida e para gestantes, local de fácil acesso ao atendimento e à circulação local, isolamento ou discriminação de seus usuários, preconceito ou constrangimento de qualquer natureza, identificação dos assentos previstos, inscrição “PREFERENCIAL PARA IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MOBILIDADE REDUZIDA E GESTANTES”, localização, uso prioritário por essas pessoas.
Observação
Assuntos
- Comércio
- Portador de necessidades especiais
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Anexos Norma Jurídica