Lei Ordinária nº 2.296, de 10 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2296

Ano

2018

Data

10/01/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/01/2017

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

OBRIGA os estabelecimentos públicos e privados localizados no município a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do Autismo, bem como, nas placas indicativas de vagas preferenciais em estacionamentos e garagens, mensagens educativas, a conscientização do Transtorno do Espectro Autista,

Indexação

PL n. 010/2017
Autoria: Ver. Marcelo Serafim
Publicação: DOM de 10.01.2018, edição n. 4281, Ano XIX
Palavras-chave: Estabelecimentos públicos e privados, placas de atendimento prioritário, símbolo mundial do Autismo, placas indicativas de vagas preferenciais em estacionamentos e garagens, mensagens educativas, Placas Informativas, Portadores de necessidades especiais, pessoas com deficiência (PcD), ATO DE CIDADANIA – RESPEITE A VAGA PREFERENCIAL. estabelecimentos privados, supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral, penalidades

Observação

Assuntos

  • Atendimento Preferencial
  • Cidadania
  • Estabelecimentos comerciais
  • Estacionamento
  • Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
  • Portador de necessidades especiais

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Anexos Norma Jurídica