Lei Ordinária nº 2.180, de 21 de dezembro de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2180
Ano
2016
Data
21/12/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/12/2016
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de afixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e bancos.
Indexação
PL n. 385/2015
Autoria: Ver. Francisco da Jornada
Publicação: DOM de 21/12/2016, edição n. 4030, Ano XVII
Palavras-chave: “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, Estatuto do Idoso, Afixação de cartaz, Ônibus, Repartições públicas municipais, Postos de saúde, Hospitais, Bancos, transporte coletivo
Autoria: Ver. Francisco da Jornada
Publicação: DOM de 21/12/2016, edição n. 4030, Ano XVII
Palavras-chave: “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, Estatuto do Idoso, Afixação de cartaz, Ônibus, Repartições públicas municipais, Postos de saúde, Hospitais, Bancos, transporte coletivo
Observação
Assuntos
- Afixação de cartaz
- Banco
- Cidadania
- Hospital
- Pessoa Idosa
- Transporte
- Ônibus
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