Lei Ordinária nº 2.180, de 21 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2180

Ano

2016

Data

21/12/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/12/2016

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de afixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e bancos.

Indexação

PL n. 385/2015
Autoria: Ver. Francisco da Jornada
Publicação: DOM de 21/12/2016, edição n. 4030, Ano XVII
Palavras-chave: “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, Estatuto do Idoso, Afixação de cartaz, Ônibus, Repartições públicas municipais, Postos de saúde, Hospitais, Bancos, transporte coletivo

Observação

Assuntos

  • Afixação de cartaz
  • Banco
  • Cidadania
  • Hospital
  • Pessoa Idosa
  • Transporte
  • Ônibus

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Anexos Norma Jurídica