Lei Ordinária nº 2.656, de 18 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2656
Ano
2020
Data
18/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/08/2020
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras oferecerem máscaras e álcool em gel para os clientes que estiverem presencialmente em agências bancárias.
Indexação
PL n. 115/2020
Autoria: Ver. Amauri Colares
Publicação: DOM de 18.08.2020, edição n. 4907, Ano XXI
Palavras-chave: instituições financeiras, máscaras e álcool em gel, clientes, agências bancárias, pandemia do coronavírus (Covid-19), estado de calamidade pública
Autoria: Ver. Amauri Colares
Publicação: DOM de 18.08.2020, edição n. 4907, Ano XXI
Palavras-chave: instituições financeiras, máscaras e álcool em gel, clientes, agências bancárias, pandemia do coronavírus (Covid-19), estado de calamidade pública
Observação
Assuntos
- Vigilância Sanitária
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica