Lei Ordinária nº 2.648, de 04 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
                
              Número
2648
                
              Ano
2020
                
              Data
04/08/2020
                
              Esfera Federação
Municipal
                
              Complementar ?
Não
                
              Matéria
Data de Publicação
04/08/2020
                
              Veículo de Publicação
DOM
                
              Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE as igrejas e os templos religiosos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Manaus.
Indexação
PL n. 130/2020
Autoria: Ver. Amauri Colares
Publicação: DOM de 04.08.2020, edição n. 4896, Ano XXI
Palavras-chave: igrejas e os templos religiosos de qualquer culto, atividade essencial, períodos de calamidade pública, pessoas presentes em igrejas e templos religiosos, autoridade competente, atendimento presencial
Autoria: Ver. Amauri Colares
Publicação: DOM de 04.08.2020, edição n. 4896, Ano XXI
Palavras-chave: igrejas e os templos religiosos de qualquer culto, atividade essencial, períodos de calamidade pública, pessoas presentes em igrejas e templos religiosos, autoridade competente, atendimento presencial
Observação
Assuntos
- Vigilância Sanitária
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica
