Lei Ordinária nº 2.648, de 04 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2648

Ano

2020

Data

04/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/08/2020

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ESTABELECE as igrejas e os templos religiosos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Manaus.

Indexação

PL n. 130/2020
Autoria: Ver. Amauri Colares
Publicação: DOM de 04.08.2020, edição n. 4896, Ano XXI
Palavras-chave: igrejas e os templos religiosos de qualquer culto, atividade essencial, períodos de calamidade pública, pessoas presentes em igrejas e templos religiosos, autoridade competente, atendimento presencial

Observação

Assuntos

  • Vigilância Sanitária

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Anexos Norma Jurídica