Lei Ordinária nº 2.641, de 28 de julho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2641

Ano

2020

Data

28/07/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/07/2020

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre o hasteamento, a meio mastro, das bandeiras do município de Manaus, estado do Amazonas e do Brasil, posicionadas em frente à Prefeitura de Manaus, às secretarias municipais e aos órgãos vinculados ao Município, em homenagem às vítimas de mortes causadas pela pandemia do COVID-19, pelos motivos que menciona.

Indexação

PL n. 168/2020
Autoria: Ver. Marisson Roger
Publicação: DOM de 28.07.2020, edição n. 4891, Ano XXI
Palavras-chaves: Civismo, hasteamento, a meio mastro, das bandeiras do município de Manaus, estado do Amazonas e do Brasil, homenagem às vítimas de mortes, pandemia do COVID-19, Prefeitura de Manaus, secretarias municipais

Observação

Assuntos


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