Lei Ordinária nº 2.666, de 01 de setembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2666

Ano

2020

Data

01/09/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/09/2020

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Manaus as Bandas Marciais e as Fanfarras

Indexação

PL n. 157/2020
Autoria: Ver. Marisson Roger
Publicação: DOM de 01.09.2020, edição n. 4917, Ano XXI
Palavras-chave: Patrimônio Cultural Imaterial, Bandas Marciais, Fanfarras, perpetuação e preservação cultura

Observação

Assuntos

  • Patrimônio Cultural Imaterial

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Anexos Norma Jurídica