Lei Ordinária nº 2.666, de 01 de setembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2666
Ano
2020
Data
01/09/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/09/2020
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Manaus as Bandas Marciais e as Fanfarras
Indexação
PL n. 157/2020
Autoria: Ver. Marisson Roger
Publicação: DOM de 01.09.2020, edição n. 4917, Ano XXI
Palavras-chave: Patrimônio Cultural Imaterial, Bandas Marciais, Fanfarras, perpetuação e preservação cultura
Autoria: Ver. Marisson Roger
Publicação: DOM de 01.09.2020, edição n. 4917, Ano XXI
Palavras-chave: Patrimônio Cultural Imaterial, Bandas Marciais, Fanfarras, perpetuação e preservação cultura
Observação
Assuntos
- Patrimônio Cultural Imaterial
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica