Lei Ordinária nº 2.663, de 26 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2663
Ano
2020
Data
26/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/08/2020
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de informação ao consumidor em cardápios, nos estabelecimentos que especifica, sobre a existência ou não de glúten, lactose ou açúcar nos alimentos, assim como se têm natureza diet ou light, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 073/2019
Autoria: Ver. Sgt. Bentes Papinha
Publicação: DOM de 26.08.2020, edição n. 4913, Ano XXI
Palavras-chave: informação ao consumidor em cardápios, estabelecimentos comerciais, glúten, lactose ou açúcar, alimentos, natureza diet ou light, Comércio, alimentos preparados no local para consumo imediato, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vernáculo nacional, painéis descritivos, embalagens, penalidades, advertência, multa
Autoria: Ver. Sgt. Bentes Papinha
Publicação: DOM de 26.08.2020, edição n. 4913, Ano XXI
Palavras-chave: informação ao consumidor em cardápios, estabelecimentos comerciais, glúten, lactose ou açúcar, alimentos, natureza diet ou light, Comércio, alimentos preparados no local para consumo imediato, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vernáculo nacional, painéis descritivos, embalagens, penalidades, advertência, multa
Observação
Assuntos
- Comércio
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica