Lei Ordinária nº 2.663, de 26 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2663

Ano

2020

Data

26/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/08/2020

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de informação ao consumidor em cardápios, nos estabelecimentos que especifica, sobre a existência ou não de glúten, lactose ou açúcar nos alimentos, assim como se têm natureza diet ou light, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 073/2019
Autoria: Ver. Sgt. Bentes Papinha
Publicação: DOM de 26.08.2020, edição n. 4913, Ano XXI
Palavras-chave: informação ao consumidor em cardápios, estabelecimentos comerciais, glúten, lactose ou açúcar, alimentos, natureza diet ou light, Comércio, alimentos preparados no local para consumo imediato, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vernáculo nacional, painéis descritivos, embalagens, penalidades, advertência, multa

Observação

Assuntos

  • Comércio

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Anexos Norma Jurídica