Lei Ordinária nº 2.634, de 07 de julho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2634
Ano
2020
Data
07/07/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/07/2020
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da colocação de cadeiras de rodas em escolas privadas, localizadas dentro do município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n. 067/2019
Autoria: Ver. Sargento Bentes Papinha
Publicação: DOM de 07.07.2020, edição n. 4876, Ano XXI
Palavras-chave: colocação de cadeiras de rodas em escolas privadas, local de fácil acesso, deslocamento de pessoa com deficiência, pessoa temporariamente impossibilitada de caminhar, prédios escolares, facilitar o trânsito de pessoas com deficiência motora.
Autoria: Ver. Sargento Bentes Papinha
Publicação: DOM de 07.07.2020, edição n. 4876, Ano XXI
Palavras-chave: colocação de cadeiras de rodas em escolas privadas, local de fácil acesso, deslocamento de pessoa com deficiência, pessoa temporariamente impossibilitada de caminhar, prédios escolares, facilitar o trânsito de pessoas com deficiência motora.
Observação
Assuntos
- Portador de necessidades especiais
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Anexos Norma Jurídica