Lei Ordinária nº 2.634, de 07 de julho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2634

Ano

2020

Data

07/07/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/07/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da colocação de cadeiras de rodas em escolas privadas, localizadas dentro do município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 067/2019
Autoria: Ver. Sargento Bentes Papinha
Publicação: DOM de 07.07.2020, edição n. 4876, Ano XXI
Palavras-chave: colocação de cadeiras de rodas em escolas privadas, local de fácil acesso, deslocamento de pessoa com deficiência, pessoa temporariamente impossibilitada de caminhar, prédios escolares, facilitar o trânsito de pessoas com deficiência motora.

Observação

Assuntos

  • Portador de necessidades especiais

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Anexos Norma Jurídica