Lei Ordinária nº 2.625, de 01 de julho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2625

Ano

2020

Data

01/07/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/07/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

7

Pg. Fim

8

Ementa

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 204/2020
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 01.07.2020, edição n. 4872, Ano XXI
Palavras-chave: estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), Estrutura do Executivo Municipal, Administração Direta do Poder Executivo, Política Municipal do Meio Ambiente, Política Nacional, políticas e normas, estratégias, preservação, qualidade de vida, desenvolvimento socioeconômico, diretrizes do desenvolvimento sustentável, Secretário Municipal, Subsecretário, ÓRGÃO VINCULADO, Fundo Municipal para o Desenvolvimento Meio Ambiente – FMDMA, ÓRGÃO COLEGIADO, Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – COMDEMA, ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO, Assessoria de Gabinete, Assessoria Técnica, ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO, Diretoria de Área de Administração e Finanças, Departamento de Gestão, Orçamento e Finanças, Divisão de Protocolo e Logística, Gerência de Patrimônio e Almoxarifado, Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, Gerência de Planejamento e Execução Orçamentária, Divisão de Gestão de Pessoas e Capacitação, Gerência de Folha de Pagamento, Gerência de Capacitação e Assistência ao Servidor, ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS, Diretoria de Área de Controle Ambiental, Departamento de Fiscalização Ambiental, Departamento de Licenciamento e Monitoramento, Divisão de Licenciamento Ambiental, Gerência de Projetos Habitacionais e Comércio, Divisão de Monitoramento Ambiental, Divisão de Controles de Emissões de Material Particulado, Departamento de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto, Departamento de Arborização e Sustentabilidade, Divisão de Planejamento e Acompanhamento de Projetos, Divisão de Manejo e Monitoramento da Arborização Urbana, Departamento de Mudanças Climáticas e Áreas Protegidas, Divisão de Análise Técnica de Áreas Protegidas, Gerência de Projetos e Análise Técnica de Áreas Protegidas, Gerência de Gestão de Parques, Divisão de Educação Ambiental, Divisão Operacional de Unidade de Conservação, avaliação dos servidores, cargos de provimento em comissão, funções gratificadas, Secretário Municipal, Subsecretário, Diretoria de Área DAS-4, Chefe de Gabinete DAS-3, Coordenador do FMDMA DAS-3, Diretor de Departamento DAS-3, Assessor Técnico I DAS-3, Chefe de Divisão DAS-2, Secretário Executivo do Comdema DAS-2, Assessor Técnico II DAS-2, Gerente DAS-1, Assessor, Técnico III DAS-1, Assessor I CAD-3, Assessor II CAD-2, Chefia e Assessoramento FG-3, Chefia e Assessoramento FG-2,
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (SEMMASCLIMA)
Revoga Lei n. 2.456, de 06 de junho de 2019
Ver Lei n. 3224, de 13.12.2023. Publicada no DOM de 13.12.2023 – Edição n. 5724, Ano XXIV.

Observação

Ver Lei n. 3224, de 13.12.2023. Publicada no DOM de 13.12.2023 – Edição n. 5724, Ano XXIV.
Revoga Lei n. 2.456, de 06 de junho de 2019

Assuntos

  • Estrutura do Executivo Municipal
  • SEMMASCLIMA
  • Secretaria Meio Ambiente e Sustentabilidade-SEMMAS

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica