Lei Ordinária nº 2.622, de 01 de julho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2622

Ano

2020

Data

01/07/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/07/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

6

Pg. Fim

7

Ementa

EXTINGUE a Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos (SEMPPE) e dá outras providências.

Indexação

PL n. 208/2020
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 01.07.2020, edição n. 4872, ano XXI
Palavras-chave: Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos (SEMPPE), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Quadro de Funções Gratificadas, Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (UGPM – Água), Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica – UGPM – Energia, gestão da iluminação pública, prerrogativas, remuneração e responsabilidades, Estrutura do Executivo Municipal
Alterada pela Lei n. 2.862, de 18.03.2022. Publicada no DOM, de 18.03.2022, edição n. 5306, ano XXIII.

Observação

Alterada pela Lei n. 2.862, de 18.03.2022. Publicada no DOM, de 18.03.2022, edição n. 5306, ano XXIII.

Assuntos

  • Abastecimento de água e luz
  • Estrutura do Executivo Municipal
  • UGPM – Água
  • Unidade Gestora de Abst. Energia - UGPM - Energia


 

Anexos Norma Jurídica