Lei Ordinária nº 2.612, de 05 de junho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2612

Ano

2020

Data

05/06/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/06/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e similares fornecerem álcool líquido e em gel 70% para assepsia e proteção à saúde dos clientes e dá outras providências.

Indexação

PL n. 084/2020
Altoria: Ver.ª Mirtes Sales
Publicação: DOM de 05.06.2020, edição n. 4856, Ano XXI
Palavras-chave: supermercados, hipermercados, álcool líquido e em gel 70%, assepsia e proteção à saúde dos clientes, Comércio, saúde, carrinhos e cestas de compras, higienização das máquinas de cartão de crédito, advertência, multa, pandemia de Covid-19

Observação

Assuntos

  • Combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
  • Comércio
  • Covid-19
  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica