Lei Ordinária nº 2.612, de 05 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2612
Ano
2020
Data
05/06/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/06/2020
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e similares fornecerem álcool líquido e em gel 70% para assepsia e proteção à saúde dos clientes e dá outras providências.
Indexação
PL n. 084/2020
Altoria: Ver.ª Mirtes Sales
Publicação: DOM de 05.06.2020, edição n. 4856, Ano XXI
Palavras-chave: supermercados, hipermercados, álcool líquido e em gel 70%, assepsia e proteção à saúde dos clientes, Comércio, saúde, carrinhos e cestas de compras, higienização das máquinas de cartão de crédito, advertência, multa, pandemia de Covid-19
Altoria: Ver.ª Mirtes Sales
Publicação: DOM de 05.06.2020, edição n. 4856, Ano XXI
Palavras-chave: supermercados, hipermercados, álcool líquido e em gel 70%, assepsia e proteção à saúde dos clientes, Comércio, saúde, carrinhos e cestas de compras, higienização das máquinas de cartão de crédito, advertência, multa, pandemia de Covid-19
Observação
Assuntos
- Combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
- Comércio
- Covid-19
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica