Lei Ordinária nº 2.585, de 12 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2585

Ano

2020

Data

12/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/03/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

INSTITUI a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Indexação

PL n. 097/2019
Autoria: Ver. Fred Mota
Publicação: DOM de 12.03.2020, edição n. 4797, Ano XXI
Palavras-chave: Calendário oficial, Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, esclarecimento, à conscientização, informação, parcerias com entidades da sociedade civil, proteção e defesa do idoso, atividades educativas, ações governamentais, palestras, debates e painéis com especialistas, técnicos

Observação

Assuntos

  • Acidente
  • Calendário oficial
  • Prevenção
  • Proteção ao idoso

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Anexos Norma Jurídica