Lei Ordinária nº 2.582, de 17 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2582

Ano

2020

Data

17/01/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/01/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

ESTABELECE sanções para quem praticar maus-tratos ou abandonar animais, na forma que especifica e dá outras providências.

Indexação

PL n. 160/2018
Autoria: Ver. Joelson Silva
Publicação: DOM de 17.01.2020, edição n. 4761, Ano XXI
Palavras-chave: sanções, maus-tratos ou abandonar animais, Zoonose, silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado, Batalhão de Policiamento Ambiental, Centro de Controle de Zoonoses, Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – Núcleo de Fauna Silvestre de Manaus, Denúncia Nacional de Maus-Tratos: 0800-61-8080, shopping centers, estabelecimentos bancários e educacionais, redes de supermercados, clínicas veterinárias e ônibus do transporte coletivo urbano, órgãos de defesa animal

Observação

Assuntos

  • Animais
  • Proteção a animais

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Anexos Norma Jurídica