Lei Ordinária nº 324, de 27 de dezembro de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
324
Ano
1995
Data
27/12/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/12/1995
Veículo de Publicação
DOE n. 28.346
Data Fim Vigência
29/12/2006
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE a obrigatoriedade da retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços na situação que especifica, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 106/1995
Autoria: Ver. Serafim Corrêa
Publicação: DOE de 28.12.1995 n. 28.346, ANO CII
Palavras-chave: Imposto Sobre Serviços, ISS, SUFRAMA
Autoria: Ver. Serafim Corrêa
Publicação: DOE de 28.12.1995 n. 28.346, ANO CII
Palavras-chave: Imposto Sobre Serviços, ISS, SUFRAMA
Observação
Assuntos
- Código Tributário
- Imposto
- Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
- Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.089, de 29 de dezembro de 2006
Anexos Norma Jurídica