Lei Ordinária nº 277, de 27 de janeiro de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
277
Ano
1995
Data
27/01/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/01/1995
Veículo de Publicação
DOE n. 28.124
Data Fim Vigência
29/12/2006
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE a obrigatoriedade da retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços na situação que especifica e dá outras providências.
Indexação
PL n. 72/1994
Autoria: Ver. Serafim Fernandes Corrêa
Publicação: DOE de 31.01.1995, edição n. 28.124, ano CI
Palavras-chave: Imposto sobre Serviços, ISS, tributo, obrigatoriedade da retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços,
pagamento ou crédito de serviços, Código Tributário, Imposto.
Revogada pela Lei n. 1.089 de 29 de dezembro de 2006. Publicada no DOM de 29.12.2006 – Edição n. 1630, ano VII.
Autoria: Ver. Serafim Fernandes Corrêa
Publicação: DOE de 31.01.1995, edição n. 28.124, ano CI
Palavras-chave: Imposto sobre Serviços, ISS, tributo, obrigatoriedade da retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços,
pagamento ou crédito de serviços, Código Tributário, Imposto.
Revogada pela Lei n. 1.089 de 29 de dezembro de 2006. Publicada no DOM de 29.12.2006 – Edição n. 1630, ano VII.
Observação
Assuntos
- Código Tributário
- Imposto
- Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.089, de 29 de dezembro de 2006
Anexos Norma Jurídica