Lei Ordinária nº 2.436, de 13 de maio de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2436

Ano

2019

Data

13/05/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/05/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

DISPÕE sobre o uso de caçambas estacionárias ou contêineres nas vias públicas, transporte e autorização para uso do Aterro Municipal e dá outras providências.

Indexação

PL n. 103/2019
Autoria: Executivo Municipal.
Publicação: Publicada no DOM n. 4595, ano XX.
Palavras-chave: Caçamba coletora de entulho, Caçambas estacionárias ou contêineres, Aterro Municipal, entulhos na via pública, serviço de coleta e remoção de entulhos, material orgânico perecível, recipiente metálico ou similar utilizado para o transporte de material sólido ou pastoso, sinalização refletiva, autorização do vizinho do lado do imóvel ou do Poder Público para estacionar, empresas legalmente autorizadas pelo Poder Público Municipal, cobertos por lona vinílica, obedecer à sinalização de trânsito, estacionamento junto a hidrantes ou tampas de galerias subterrâneas, locais que ofereçam risco de acidentes, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), autorização para deposição de resíduos no Aterro Municipal de Manaus, descrição detalhada do(s) resíduo(s) a ser(em) depositado(s); documentos de identificação da empresa, nome da pessoa responsável, número de telefone de contato e e-mail, identificação das placas dos veículos, Certificado de Registro Cadastral dos Veículos (CRC), emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Licença de Operação emitida pela Semmas ou Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Aterro Municipal, resíduos inflamáveis, resíduos corrosivos, resíduos reativos, resíduos tóxicos, terra infusória, lodo, resíduos patogênicos, óleos e demais derivados de petróleo, pneus, isopor, paletes, barro, terra, areia, camada vegetal com noventa por cento de terra, todos os resíduos em estado líquido, veículos que transportem resíduos até o Aterro Municipal, cobertura com lona em perfeito estado, autorização em cada veículo cadastrado, comprovação de adimplência da empresa no município, acesso ao Aterro Municipal, Licença de Operação e autorização da empresa que receberá os resíduos, Semulsp será atribuído Poder de Polícia, recolhimento do veículo ao pátio do Aterro Municipal, resíduos considerados perigosos, conforme define a ABNT NBR-10004, legislação ambiental,

Observação

Revoga a Lei n. 1.727, de 14 de maio de 2013.
Ver Resolução n. 307, do Conama, de 5 de julho de 2002.
Ver Decreto n. 2.348, de 13 de maio de 2013.
Ver Lei n. 1.997/2015,

Assuntos

  • Caçamba coletora de entulho

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica