Lei Ordinária nº 2.436, de 13 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2436
Ano
2019
Data
13/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/05/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o uso de caçambas estacionárias ou contêineres nas vias públicas, transporte e autorização para uso do Aterro Municipal e dá outras providências.
Indexação
PL n. 103/2019
Autoria: Executivo Municipal.
Publicação: Publicada no DOM n. 4595, ano XX.
Palavras-chave: Caçamba coletora de entulho, Caçambas estacionárias ou contêineres, Aterro Municipal, entulhos na via pública, serviço de coleta e remoção de entulhos, material orgânico perecível, recipiente metálico ou similar utilizado para o transporte de material sólido ou pastoso, sinalização refletiva, autorização do vizinho do lado do imóvel ou do Poder Público para estacionar, empresas legalmente autorizadas pelo Poder Público Municipal, cobertos por lona vinílica, obedecer à sinalização de trânsito, estacionamento junto a hidrantes ou tampas de galerias subterrâneas, locais que ofereçam risco de acidentes, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), autorização para deposição de resíduos no Aterro Municipal de Manaus, descrição detalhada do(s) resíduo(s) a ser(em) depositado(s); documentos de identificação da empresa, nome da pessoa responsável, número de telefone de contato e e-mail, identificação das placas dos veículos, Certificado de Registro Cadastral dos Veículos (CRC), emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Licença de Operação emitida pela Semmas ou Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Aterro Municipal, resíduos inflamáveis, resíduos corrosivos, resíduos reativos, resíduos tóxicos, terra infusória, lodo, resíduos patogênicos, óleos e demais derivados de petróleo, pneus, isopor, paletes, barro, terra, areia, camada vegetal com noventa por cento de terra, todos os resíduos em estado líquido, veículos que transportem resíduos até o Aterro Municipal, cobertura com lona em perfeito estado, autorização em cada veículo cadastrado, comprovação de adimplência da empresa no município, acesso ao Aterro Municipal, Licença de Operação e autorização da empresa que receberá os resíduos, Semulsp será atribuído Poder de Polícia, recolhimento do veículo ao pátio do Aterro Municipal, resíduos considerados perigosos, conforme define a ABNT NBR-10004, legislação ambiental,
Autoria: Executivo Municipal.
Publicação: Publicada no DOM n. 4595, ano XX.
Palavras-chave: Caçamba coletora de entulho, Caçambas estacionárias ou contêineres, Aterro Municipal, entulhos na via pública, serviço de coleta e remoção de entulhos, material orgânico perecível, recipiente metálico ou similar utilizado para o transporte de material sólido ou pastoso, sinalização refletiva, autorização do vizinho do lado do imóvel ou do Poder Público para estacionar, empresas legalmente autorizadas pelo Poder Público Municipal, cobertos por lona vinílica, obedecer à sinalização de trânsito, estacionamento junto a hidrantes ou tampas de galerias subterrâneas, locais que ofereçam risco de acidentes, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), autorização para deposição de resíduos no Aterro Municipal de Manaus, descrição detalhada do(s) resíduo(s) a ser(em) depositado(s); documentos de identificação da empresa, nome da pessoa responsável, número de telefone de contato e e-mail, identificação das placas dos veículos, Certificado de Registro Cadastral dos Veículos (CRC), emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Licença de Operação emitida pela Semmas ou Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Aterro Municipal, resíduos inflamáveis, resíduos corrosivos, resíduos reativos, resíduos tóxicos, terra infusória, lodo, resíduos patogênicos, óleos e demais derivados de petróleo, pneus, isopor, paletes, barro, terra, areia, camada vegetal com noventa por cento de terra, todos os resíduos em estado líquido, veículos que transportem resíduos até o Aterro Municipal, cobertura com lona em perfeito estado, autorização em cada veículo cadastrado, comprovação de adimplência da empresa no município, acesso ao Aterro Municipal, Licença de Operação e autorização da empresa que receberá os resíduos, Semulsp será atribuído Poder de Polícia, recolhimento do veículo ao pátio do Aterro Municipal, resíduos considerados perigosos, conforme define a ABNT NBR-10004, legislação ambiental,
Observação
Revoga a Lei n. 1.727, de 14 de maio de 2013.
Ver Resolução n. 307, do Conama, de 5 de julho de 2002.
Ver Decreto n. 2.348, de 13 de maio de 2013.
Ver Lei n. 1.997/2015,
Ver Resolução n. 307, do Conama, de 5 de julho de 2002.
Ver Decreto n. 2.348, de 13 de maio de 2013.
Ver Lei n. 1.997/2015,
Assuntos
- Caçamba coletora de entulho
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.727, de 13 de maio de 2013
Anexos Norma Jurídica