Lei Ordinária nº 2.433, de 09 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2433
Ano
2019
Data
09/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/05/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o combate ao desperdício e à perda de alimentos no âmbito da cidade de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n. 005/2018
Autoria: Ver. Wallace Oliveira.
Publicação: DOM de 09.05.2019, edição n. 4593, ano XX.
Palavras-chave: combate ao desperdício e à perda de alimentos, Doação de alimentos, Supermercados, mercadinhos, açougues, distribuidoras e panificadoras, doar alimentos perecíveis não vendidos, consumíveis, organizações de assistência a populações carentes e/ou fabricantes de adubos, embalados incorretamente, amassados, pequenos machucados, ligeiramente descoloridos, curto prazo de validade, bons para o consumo, propriedades nutricionais preservadas, doador de alimentos as pessoas jurídicas, públicas ou privadas que doam alimentos voluntariamente, realizar convênios com entidades, associações ou fundações sem fins lucrativos, programas sociais, bancos de alimentos de qualquer gênero ou natureza, atender a programas governamentais de combate ao desperdício e à fome, e entidades voltadas à produção de adubos, formalizar o pedido de cadastramento, assumindo o transporte do produto doado, estocagem em condições de higiene e distribuição de forma digna, empresas poderão estabelecer horários alternativos de coleta, responderá civilmente por danos ocasionados pelos alimentos doados quando houver dolo,
Autoria: Ver. Wallace Oliveira.
Publicação: DOM de 09.05.2019, edição n. 4593, ano XX.
Palavras-chave: combate ao desperdício e à perda de alimentos, Doação de alimentos, Supermercados, mercadinhos, açougues, distribuidoras e panificadoras, doar alimentos perecíveis não vendidos, consumíveis, organizações de assistência a populações carentes e/ou fabricantes de adubos, embalados incorretamente, amassados, pequenos machucados, ligeiramente descoloridos, curto prazo de validade, bons para o consumo, propriedades nutricionais preservadas, doador de alimentos as pessoas jurídicas, públicas ou privadas que doam alimentos voluntariamente, realizar convênios com entidades, associações ou fundações sem fins lucrativos, programas sociais, bancos de alimentos de qualquer gênero ou natureza, atender a programas governamentais de combate ao desperdício e à fome, e entidades voltadas à produção de adubos, formalizar o pedido de cadastramento, assumindo o transporte do produto doado, estocagem em condições de higiene e distribuição de forma digna, empresas poderão estabelecer horários alternativos de coleta, responderá civilmente por danos ocasionados pelos alimentos doados quando houver dolo,
Observação
Veto parcial nº 008/2019
Ver o art. 392 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Ver o art. 392 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Assuntos
- Doação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica