Lei Ordinária nº 2.433, de 09 de maio de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2433

Ano

2019

Data

09/05/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/05/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

DISPÕE sobre o combate ao desperdício e à perda de alimentos no âmbito da cidade de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 005/2018
Autoria: Ver. Wallace Oliveira.
Publicação: DOM de 09.05.2019, edição n. 4593, ano XX.
Palavras-chave: combate ao desperdício e à perda de alimentos, Doação de alimentos, Supermercados, mercadinhos, açougues, distribuidoras e panificadoras, doar alimentos perecíveis não vendidos, consumíveis, organizações de assistência a populações carentes e/ou fabricantes de adubos, embalados incorretamente, amassados, pequenos machucados, ligeiramente descoloridos, curto prazo de validade, bons para o consumo, propriedades nutricionais preservadas, doador de alimentos as pessoas jurídicas, públicas ou privadas que doam alimentos voluntariamente, realizar convênios com entidades, associações ou fundações sem fins lucrativos, programas sociais, bancos de alimentos de qualquer gênero ou natureza, atender a programas governamentais de combate ao desperdício e à fome, e entidades voltadas à produção de adubos, formalizar o pedido de cadastramento, assumindo o transporte do produto doado, estocagem em condições de higiene e distribuição de forma digna, empresas poderão estabelecer horários alternativos de coleta, responderá civilmente por danos ocasionados pelos alimentos doados quando houver dolo,

Observação

Veto parcial nº 008/2019
Ver o art. 392 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Assuntos

  • Doação

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