Lei Ordinária nº 12, de 05 de julho de 1990
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
12
Ano
1990
Data
05/07/1990
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/07/1990
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
19/12/2019
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a isenção do imposto predial e territorial urbano, aos contribuintes que possuam somente um imóvel e nele residam, desde que, a renda familiar não exceda os limites estabelecidos nesta Lei.
Indexação
PL n. 024/1990
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE n. 27.017, Ano XCVII, de 20/7/1990
Palavras-chave: isenção, Imposto Predial e Territorial Urbano, tributo, IPTU, desempregados, pessoas reconhecidamente carentes de recursos financeiros, cônjuge, filho menor ou maior inválido
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE n. 27.017, Ano XCVII, de 20/7/1990
Palavras-chave: isenção, Imposto Predial e Territorial Urbano, tributo, IPTU, desempregados, pessoas reconhecidamente carentes de recursos financeiros, cônjuge, filho menor ou maior inválido
Observação
Assuntos
- Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
- Isenção fiscal
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.557, de 19 de dezembro de 2019
Anexos Norma Jurídica