Lei Ordinária nº 1.861, de 12 de novembro de 1986
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1861
Ano
1986
Data
12/11/1986
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/11/1986
Veículo de Publicação
DOE N. 26121, Ano XCIII
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
OFICIALIZA a criação de Escolas municipais, dá as respectivas denominações e dá outras providências. (ESCOLA THOMÁS MEIRELLES, ESCOLA ARMANDO DE SOUZA MENDES, ESCOLA FRANCISCA MENDES, ESCOLA ANTONIA ALEXANDRINA, ESCOLA TEREZINHA DE MOURA BRASIL)
Indexação
PL - N. 051/1986
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n.: não encontrada
Publicação: DOE de 19.11.1986, edição n. n. 26121, Ano XCIII
Palavra-chave: Cria na Rede Municipal de ensino, 05 (cinco) Escolas de 1.º grau subordinadas a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação e Cultura. Escolas Municipais ora oficializadas, funcionarão em próprios do Município construídas para esta finalidade, e recebem as seguintes denominações: – ESCOLA THOMÁS MEIRELLES Rua Bernardo Michiles s/n – Petrópolis – ESCOLA ARMANDO DE SOUZA MENDES Bairro São José III , – ESCOLA FRANCISCA MENDES Bairro São José III , – ESCOLA ANTONIA ALEXANDRINA Rua 77 – Cidade Nova II – ESCOLA TEREZINHA DE MOURA BRASIL , Rua Belo Horizonte s/nº - Compensa II , O titular do Executivo, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, designará os Diretores das respectivas Escolas, escolhidos entre os servidores que disputaram eleição geral. Para o atendimento do disposto no artigo anterior, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a criar por Decreto as funções Gratificadas de Diretor de Escola Municipal.
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n.: não encontrada
Publicação: DOE de 19.11.1986, edição n. n. 26121, Ano XCIII
Palavra-chave: Cria na Rede Municipal de ensino, 05 (cinco) Escolas de 1.º grau subordinadas a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação e Cultura. Escolas Municipais ora oficializadas, funcionarão em próprios do Município construídas para esta finalidade, e recebem as seguintes denominações: – ESCOLA THOMÁS MEIRELLES Rua Bernardo Michiles s/n – Petrópolis – ESCOLA ARMANDO DE SOUZA MENDES Bairro São José III , – ESCOLA FRANCISCA MENDES Bairro São José III , – ESCOLA ANTONIA ALEXANDRINA Rua 77 – Cidade Nova II – ESCOLA TEREZINHA DE MOURA BRASIL , Rua Belo Horizonte s/nº - Compensa II , O titular do Executivo, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, designará os Diretores das respectivas Escolas, escolhidos entre os servidores que disputaram eleição geral. Para o atendimento do disposto no artigo anterior, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a criar por Decreto as funções Gratificadas de Diretor de Escola Municipal.
Observação
Alterada pela Lei n. 3.599, de 23.12.2025. Publicada no DOM, de 23.12.2025 – Edição n. 6221, Ano XXVI.
Assuntos
- Criação de cargo
- Criação de Órgão Público
- Educação
- Escola
- Estabelecimento de ensino
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.599, de 23 de dezembro de 2025
Anexos Norma Jurídica