Emenda - Emenda 042 de 15/06/2026 por EURICO TAVARES (Projeto de Lei nº 486 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
Emenda 042
Data
15/06/2026
Autor
EURICO TAVARES
Ementa
Fica acrescido o § 4.º ao Art. 2.º do Projeto de Lei n.º 486/2026, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:
“§ 4.º As ações destinadas à identificação precoce, ao diagnóstico e ao atendimento multiprofissional e continuado das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) serão consideradas prioritárias na alocação de recursos da Lei Orçamentária de 2027 e contempladas no Anexo I de Prioridades, compreendendo o atendimento por equipes de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e demais terapias baseadas em evidências, com destinação de recursos específicos, observadas a Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo.”
“§ 4.º As ações destinadas à identificação precoce, ao diagnóstico e ao atendimento multiprofissional e continuado das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) serão consideradas prioritárias na alocação de recursos da Lei Orçamentária de 2027 e contempladas no Anexo I de Prioridades, compreendendo o atendimento por equipes de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e demais terapias baseadas em evidências, com destinação de recursos específicos, observadas a Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo.”
Indexação
Texto Integral