Emenda - Emenda 031 de 15/06/2026 por EURICO TAVARES (Projeto de Lei nº 486 de 2026)

Documento Acessório

Tipo

Emenda

Nome

Emenda 031

Data

15/06/2026

Autor

EURICO TAVARES

Ementa

Fica acrescido o § 15 ao Art. 2.º do Projeto de Lei n.º 486/2026, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:
“§ 15. A promoção da saúde mental, do bem-estar e da cidadania da juventude, incluindo ações de prevenção, acolhimento psicossocial e fortalecimento dos espaços de participação juvenil, constitui ação prioritária a ser contemplada no Anexo I e na Lei Orçamentária de 2027, com destinação de recursos específicos, observado o Estatuto da Juventude (Lei n.º 12.852, de 5 de agosto de 2013), sem prejuízo do disposto no caput deste artigo.”

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