Emenda - Emenda 028 de 15/06/2026 por EURICO TAVARES (Projeto de Lei nº 486 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
Emenda 028
Data
15/06/2026
Autor
EURICO TAVARES
Ementa
Fica acrescido o § 5.º ao Art. 2.º do Projeto de Lei n.º 486/2026, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:
“§ 5.º Serão consideradas prioritárias, na forma do Anexo I, as ações de educação inclusiva destinadas aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), notadamente a ampliação do Atendimento Educacional Especializado (AEE), das salas de recursos multifuncionais e da disponibilização de profissionais de apoio escolar, com destinação de recursos específicos, observadas a Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo.”
“§ 5.º Serão consideradas prioritárias, na forma do Anexo I, as ações de educação inclusiva destinadas aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), notadamente a ampliação do Atendimento Educacional Especializado (AEE), das salas de recursos multifuncionais e da disponibilização de profissionais de apoio escolar, com destinação de recursos específicos, observadas a Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo.”
Indexação
Texto Integral