Emenda - 19ª COMDEC de 09/11/2020 por Vereadora Mirtes Sales (Projeto de Lei nº 91 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
19ª COMDEC
Data
09/11/2020
Autor
Vereadora Mirtes Sales
Ementa
Apresentação da Emenda Aditiva nº 001 que altera a ementa e ao artigo 1º do PL 091/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação: “DISPÕE sobre a proibição de inspeção, vistoria ou suspensão do serviço por parte das concessionárias de água e energia elétrica sem a notificação prévia de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência”.
Artigo 1º - Fica proibida a inspeção, vistoria ou suspensão do serviço por parte das concessionárias de água e energia elétrica sem a notificação prévia de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
Artigo 1º - Fica proibida a inspeção, vistoria ou suspensão do serviço por parte das concessionárias de água e energia elétrica sem a notificação prévia de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
Indexação
Texto Integral