Emenda - Emenda 04 de 02/09/2020 por SARGENTO BENTES PAPINHA (Projeto de Lei nº 149 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
Emenda 04
Data
02/09/2020
Autor
SARGENTO BENTES PAPINHA
Ementa
Acrescenta nova Ação na Função Urbanismo, do Anexo I, do Projeto de Lei nº 149/2020, com a seguinte redação:
O Poder Executivo Municipal observará, por ocasião da revisão do Plano Plurianual – PPA e da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2021, bem como a inclusão no Anexo de Ações Prioritárias da LDO e nas metas físicas na Função de Urbanismo, a seguinte Ação de construção de passarelas para pedestres com prioridade em frente ao Colégio Militar da Polícia Militar - Centro Educacional de Tempo Integral/CETI Marcantônio Vilaça II, na Av. Max Teixeira (Estrada da Cidade Nova) e outra em frente ao Sumaúma Park Shopping na av. Noel Nutels (estrada da Cidade Nova).
O Poder Executivo Municipal observará, por ocasião da revisão do Plano Plurianual – PPA e da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2021, bem como a inclusão no Anexo de Ações Prioritárias da LDO e nas metas físicas na Função de Urbanismo, a seguinte Ação de construção de passarelas para pedestres com prioridade em frente ao Colégio Militar da Polícia Militar - Centro Educacional de Tempo Integral/CETI Marcantônio Vilaça II, na Av. Max Teixeira (Estrada da Cidade Nova) e outra em frente ao Sumaúma Park Shopping na av. Noel Nutels (estrada da Cidade Nova).
Indexação
Texto Integral