Projeto de Lei nº 131 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2020
Número
131
Data de Apresentação
04/05/2020
Número do Protocolo
316
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre isenção de pagamento de taxas Municipais aos permissionários de táxi, mototáxi, táxi frete, transporte escolar, transporte do executivo e alternativo em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19)”
Indexação
isenção
pagamento
taxas
municipais
permissionários
táxi
mototáxi
táxi- frete
transporte escolar
transporte executivo
coronavírus
pagamento
taxas
municipais
permissionários
táxi
mototáxi
táxi- frete
transporte escolar
transporte executivo
coronavírus
Observação
Deliberação: reunião plenária virtual de 11.05.2020.
Procuradoria: contrario
2ª CCJR. Relator: Raulzinho. Aprovado o parecer contrário, pela maioria dos presentes, com voto contrário da ver. ª Prof.ª Jacqueline na reunião virtual do dia 02/06/2020. A Comissão decidiu fazer Indicação ao Prefeito.
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária virtual do dia 16.06.2020 foi lido o despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, tendo o autor o prazo de cinco dias úteis para recorrer, com base no § 1.º do art. 38 do Regimento Interno. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em 23.06.2020.
REJEITADO (PELA 2ª CCJR).
Procuradoria: contrario
2ª CCJR. Relator: Raulzinho. Aprovado o parecer contrário, pela maioria dos presentes, com voto contrário da ver. ª Prof.ª Jacqueline na reunião virtual do dia 02/06/2020. A Comissão decidiu fazer Indicação ao Prefeito.
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária virtual do dia 16.06.2020 foi lido o despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, tendo o autor o prazo de cinco dias úteis para recorrer, com base no § 1.º do art. 38 do Regimento Interno. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em 23.06.2020.
REJEITADO (PELA 2ª CCJR).