Projeto de Lei nº 129 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2020

Número

129

Data de Apresentação

04/05/2020

Número do Protocolo

310

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    Projeto de Lei

    Número

     

    Ano

    2020

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à defensoria pública.

    Art. 1º Os oficiais de registro civil das pessoas naturais do município de Manaus, ficam obrigados a remeter, mensalmente, aos núcleos da Defensoria Pública e do Ministério Público existente em sua circunscrição, uma relação por escrito dos registros de nascimentos lavrados em seus cartórios em que não constem a identificação de paternidade.

    Indexação

    Dispõe
    obrigatoriedade
    comunicação
    nascimentos
    sem identificação
    paternidade
    defensória pública

    Observação

    Deliberação: reunião plenária virtual de 11.05.2020.
    Na PROCURADORIA: (11.05.2020). A Procuradoria exarou parecer contrário à matéria.
    Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Wallace Oliveira (13.05.2020). Na reunião virtual do dia 26.05.2020 foi concedido Vistas aos Vereador Dante. Retornou com parecer contrário. Na reunião do dia 16/06/2020, foi aprovado o parecer favorável, por maioria dos presentes, com votos contrários dos vereadores Dante e Raulzinho.
    Protocolo: 310/2020, Data Protocolo: 04/05/2020 - Horário: 6:03:00
    Data Votação: 11 de Maio de 2020