Projeto de Lei nº 96 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2020
Número
96
Data de Apresentação
15/04/2020
Número do Protocolo
196
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Transporte Público
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas na isenção de cobrança tarifária no transporte coletivo municipal, para os profissionais de saúde e de serviços funerários durante a situação de emergência de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Indexação
Dispõe
medidas
excepcionais
isenção
cobrança
tarifária
transporte
coletivo
municipal
profissionais
saúde
serviços funerários
durante situação
emergência
Lei n. 13.979, 6 de fevereiro 2020
medidas
excepcionais
isenção
cobrança
tarifária
transporte
coletivo
municipal
profissionais
saúde
serviços funerários
durante situação
emergência
Lei n. 13.979, 6 de fevereiro 2020
Observação
Deliberação: reunião virtual de 17.04.2020.
2ª CCJR - A procuradoria exarou parecer contrário à matéria. Na reunião virtual do dia 04.05.2020 foi aprovado o parecer CONTRÁRIO pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária virtual do dia 11.05.2020 foi lido o despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, tendo o autor o prazo de cinco dias úteis para recorrer, com base no § 1.º do art. 38 do Regimento Interno. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em 19.05.2020.
REJEITADO (PELA 2ª CCJR)
2ª CCJR - A procuradoria exarou parecer contrário à matéria. Na reunião virtual do dia 04.05.2020 foi aprovado o parecer CONTRÁRIO pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião extraordinária virtual do dia 11.05.2020 foi lido o despacho do Presidente da Câmara determinando o arquivamento da matéria, tendo o autor o prazo de cinco dias úteis para recorrer, com base no § 1.º do art. 38 do Regimento Interno. O prazo do autor ou do líder para recorrer encerra em 19.05.2020.
REJEITADO (PELA 2ª CCJR)