Projeto de Lei nº 673 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
673
Data de Apresentação
14/08/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Assegura aos familiares e responsáveis legais o direito ao acesso virtual a boletins médicos e informações sobre pacientes internados, através de plataformas digitais ou aplicativos de mensagens, nas redes de saúde pública municipal e privada no Município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
Assegura aos familiares e responsáveis legais o direito ao acesso virtual a boletins médicos e informações sobre pacientes internados, através de plataformas digitais ou aplicativos de mensagens, nas redes de saúde pública municipal e privada no Município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1º Fica assegurado aos familiares e aos responsáveis legais de pacientes internados ou em observação nas unidades de saúde do Município de Manaus o direito ao recebimento de informações periódicas sobre o estado clínico do paciente, por meio de plataforma digital oficial, aplicativo
de mensagens ou outro meio eletrônico seguro de comunicação. Parágrafo único. O repasse das informações de que trata o caput deste artigo deverá
observar o consentimento prévio do paciente (quando possível), o sigilo profissional médico e as diretrizes da legislação aplicável à proteção de
dados pessoais.
Art. 1º Fica assegurado aos familiares e aos responsáveis legais de pacientes internados ou em observação nas unidades de saúde do Município de Manaus o direito ao recebimento de informações periódicas sobre o estado clínico do paciente, por meio de plataforma digital oficial, aplicativo
de mensagens ou outro meio eletrônico seguro de comunicação. Parágrafo único. O repasse das informações de que trata o caput deste artigo deverá
observar o consentimento prévio do paciente (quando possível), o sigilo profissional médico e as diretrizes da legislação aplicável à proteção de
dados pessoais.
Observação