Projeto de Lei nº 341 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
341
Data de Apresentação
17/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ESTABELECE a obrigatoriedade de reserva de percentual mínimo de 10% (dez por cento) do quadro de empregados das empresas contratadas pela Administração Pública Municipal de Manaus para a contratação de homens e mulheres de meia-idade desempregados, e dá outras providências.
Indexação
ESTABELECE a obrigatoriedade de reserva de percentual mínimo de 10% (dez por cento) do quadro de empregados das empresas contratadas pela Administração Pública Municipal de Manaus para a contratação de homens e mulheres de meia-idade desempregados, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas que firmarem contrato de prestação de serviços com a Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Manaus a destinar, no mínimo, 1 0 % ( dez por cento) de seu quadro de pessoal contratado à inclusão de homens e mulheres de meia-idade que se encontrem em situação de desemprego.
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas que firmarem contrato de prestação de serviços com a Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Manaus a destinar, no mínimo, 1 0 % ( dez por cento) de seu quadro de pessoal contratado à inclusão de homens e mulheres de meia-idade que se encontrem em situação de desemprego.
Observação