{"id":52551,"__str__":"Projeto de Lei n\u00ba 341 de 2026","metadata":{},"numero":341,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-03-17","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"ESTABELECE a obrigatoriedade de reserva de percentual m\u00ednimo de 10% (dez por cento) do quadro de empregados das empresas contratadas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal de Manaus para a contrata\u00e7\u00e3o de homens e mulheres de meia-idade desempregados, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"ESTABELECE a obrigatoriedade de reserva de percentual m\u00ednimo de 10% (dez por cento) do quadro de empregados das empresas contratadas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal de Manaus para a contrata\u00e7\u00e3o de homens e mulheres de meia-idade desempregados, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nArt. 1\u00ba  Ficam obrigadas as empresas que firmarem contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta ou Indireta do Munic\u00edpio de  Manaus a destinar, no m\u00ednimo, 1 0 % ( dez por cento) de seu quadro de pessoal contratado \u00e0 inclus\u00e3o de homens e mulheres de meia-idade que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o de desemprego.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.cmm.am.gov.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/52551/pl_341_2026_ivo_neto_contratacao_homens_e_mulheres_de_meia-idade_desempregados.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-03-17T09:58:37.865732-04:00","ip":"172.23.0.159","ultima_edicao":"2026-03-17T09:42:30.411470-04:00","tipo":4,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":220,"anexadas":[],"autores":[141]}