Projeto de Lei nº 319 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2026

Número

319

Data de Apresentação

13/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Ordinária nº 2052, de 26 de outubro de 2015, para dispor sobre a obrigatoriedade de filmagem e armazenamento de gravações dos serviços de banho e tosa em cães e gatos domésticos, o direito de acesso dos tutores às imagens e a imposição de penalidades e dá outras providências.

    Indexação

    Altera a Lei Ordinária nº 2052, de 26 de outubro de 2015, para dispor sobre a obrigatoriedade de filmagem e armazenamento de gravações dos serviços de banho e tosa em cães e gatos domésticos, o direito de acesso dos tutores às imagens e a imposição de penalidades e dá outras providências.
    Art. 1º A Lei Ordinária nº 2052, de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescida dos seguintes §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao Art. 21:
    "Art. 21. Pet shops, casas de banho e tosa, casas de venda de rações e produtos veterinários e estabelecimentos que eventual ou rotineiramente comercializem cães e gatos devem estar inscritos no Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA) e possuir médico-veterinário responsável, além de todas as exigências legais e sanitárias estabelecidas para canis e gatis e pela legislação vigente.

    Observação