Projeto de Lei nº 319 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
319
Data de Apresentação
13/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Ordinária nº 2052, de 26 de outubro de 2015, para dispor sobre a obrigatoriedade de filmagem e armazenamento de gravações dos serviços de banho e tosa em cães e gatos domésticos, o direito de acesso dos tutores às imagens e a imposição de penalidades e dá outras providências.
Indexação
Altera a Lei Ordinária nº 2052, de 26 de outubro de 2015, para dispor sobre a obrigatoriedade de filmagem e armazenamento de gravações dos serviços de banho e tosa em cães e gatos domésticos, o direito de acesso dos tutores às imagens e a imposição de penalidades e dá outras providências.
Art. 1º A Lei Ordinária nº 2052, de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescida dos seguintes §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao Art. 21:
"Art. 21. Pet shops, casas de banho e tosa, casas de venda de rações e produtos veterinários e estabelecimentos que eventual ou rotineiramente comercializem cães e gatos devem estar inscritos no Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA) e possuir médico-veterinário responsável, além de todas as exigências legais e sanitárias estabelecidas para canis e gatis e pela legislação vigente.
Art. 1º A Lei Ordinária nº 2052, de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescida dos seguintes §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao Art. 21:
"Art. 21. Pet shops, casas de banho e tosa, casas de venda de rações e produtos veterinários e estabelecimentos que eventual ou rotineiramente comercializem cães e gatos devem estar inscritos no Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA) e possuir médico-veterinário responsável, além de todas as exigências legais e sanitárias estabelecidas para canis e gatis e pela legislação vigente.
Observação