Projeto de Lei nº 102 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
102
Data de Apresentação
23/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Torna obrigatória, no âmbito do Município de Manaus, a adaptação de no mínimo 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras em supermercados e estabelecimentos congêneres para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos, e dá outras providências.
Indexação
Torna obrigatória, no âmbito do Município de Manaus, a adaptação de no mínimo 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras em supermercados e estabelecimentos congêneres para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam os hipermercados, supermercados, atacados e estabelecimentos congêneres, localizados no Município de Manaus, obrigados a disponibilizar no mínimo 5% (cinco por cento) da totalidade de seus carrinhos de compras devidamente adaptados para uso por pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e idosos.
Art. 1º Ficam os hipermercados, supermercados, atacados e estabelecimentos congêneres, localizados no Município de Manaus, obrigados a disponibilizar no mínimo 5% (cinco por cento) da totalidade de seus carrinhos de compras devidamente adaptados para uso por pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e idosos.
Observação