{"id":52305,"__str__":"Projeto de Lei n\u00ba 102 de 2026","metadata":{},"numero":102,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-02-23","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Torna obrigat\u00f3ria, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Manaus, a adapta\u00e7\u00e3o de no m\u00ednimo 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras em supermercados e estabelecimentos cong\u00eaneres para pessoas com defici\u00eancia, mobilidade reduzida e idosos, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Torna obrigat\u00f3ria, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Manaus, a adapta\u00e7\u00e3o de no m\u00ednimo 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras em supermercados e estabelecimentos cong\u00eaneres para pessoas com defici\u00eancia, mobilidade reduzida e idosos, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nArt. 1\u00ba Ficam os hipermercados, supermercados, atacados e estabelecimentos cong\u00eaneres, localizados no Munic\u00edpio de Manaus, obrigados a disponibilizar no m\u00ednimo 5% (cinco por cento) da totalidade de seus carrinhos de compras devidamente adaptados para uso por pessoas com defici\u00eancia, pessoas com mobilidade reduzida e idosos.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.cmm.am.gov.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/52305/pl_102_2026_ver_paulo_tyrone_projeto_adaptacao_dos_carrinhos_de_supermercados.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-02-23T08:53:12.728408-04:00","ip":"172.23.0.253","ultima_edicao":"2026-02-23T08:50:22.281808-04:00","tipo":4,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":101,"anexadas":[],"autores":[275]}